LEI N° 333/1984, DE 27 DE JUNHO DE 1984
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM – Programa de Ação Municipal.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Paraná para a Execução do PRAM – Programa de Ação Municipal no âmbito deste Município.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de junho de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-