LEI Nº 003/2015, DE 13 DE MARÇO DE 2015
Fixa o vencimento do cargo de Procurador Jurídico Efetivo da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adequado o vencimento do cargo de Procurador Jurídico Efetivo conforme previsto na Resolução nº 01 de 24 de fevereiro de 2015, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Resolução Nº 007/2009 para que conste 30 (trinta) horas semanais e altera a TABELA “D” – CSE – 4D da Resolução nº 008/2009, que criou a Tabela de Vencimento para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Leópolis, passando assim a vigorar conforme tabela em anexo, calculada proporcionalmente ao número de horas adicionadas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de Março de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal