LEI Nº 003/2015, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Fixa o vencimento do cargo de Procurador Jurídico Efetivo da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica adequado o vencimento do cargo de Procurador Jurídico Efetivo conforme previsto na Resolução nº 01 de 24 de fevereiro de 2015, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º - Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Resolução Nº 007/2009 para que conste 30 (trinta) horas semanais e altera a TABELA “D” – CSE – 4D da Resolução nº 008/2009, que criou a Tabela de Vencimento para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Leópolis, passando assim a vigorar conforme tabela em anexo, calculada proporcionalmente ao número de horas adicionadas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de Março de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 351 do Boletim Oficial de Leópolis.