LEI N° 334/1984, DE 16 DE JULHO DE 1984

Autoriza a Abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado a Abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.696.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil cruzeiros), para cobrir despesas com proventos de Inatividade pela aposentadoria da funcionária Rosa Gomes.
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
02- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.2.5.1 – Inativos.......................................................................................Cr$ 1.696.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do Provável excesso de arrecadação do corrente exercício conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de julho de 1984.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-