LEI N° 335/1984, DE 16 DE JULHO DE 1984

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no Orçamento do corrente Exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 113.680.000,00 (cento e treze milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................C$ 1.500.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................Cr$ 3.000.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.2.5.2 – Pensionistas.................................................................................Cr$ 1.300.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.2.5.3 – Salário-família..............................................................................Cr$ 349.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.2.8.0 – Contrib. p/ Form. Pat. Serv. Púb/ PASEP........................................Cr$ 3.550.000,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
3.2.5.3 – Salário-família..............................................................................Cr$ 136.000,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
3.2.5.3 – Salário-família..............................................................................Cr$ 63.000,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0303 – Tesouraria
3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................................................................Cr$ 1.000.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
3.2.5.3 – Salário-família..............................................................................Cr$ 95.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
4.1.1.0 – Obras e Instalações......................................................................Cr$ 12.315.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.1.1 – Pessoal Civil..................................................................................Cr$ 2.400.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................................Cr$ 300.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................Cr$ 2.000.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 -  Seção de Estradas Municipais
3.1.2.0 –Material de Consumo.....................................................................Cr$ 45.000.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 -  Seção de Estradas Municipais
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................Cr$ 17.872.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 -  Seção de Estradas Municipais
3.2.5.1 – Inativos.......................................................................................Cr$ 1.350.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$ 250.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................Cr$ 400.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$ 350.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.5 – Setor de Mercado, Feira e Matadouro
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$ 130.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.6 – Setor de Cemitério
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 1.200.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................Cr$ 7.500.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$ 8.000.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 490.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................Cr$ 200.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0503 – Pesquisas Or. Dif. Cult. Biblioteca Pública Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 440.000.00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social Médica Hospitalar
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................Cr$ 1.000.000,00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social Médica Hospitalar
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$ 1.300.000,00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica e Odontológica
3.2.5.3 – Salário-família.............................................................................Cr$ 190.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativo abaixo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de julho de 1984.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-