LEI N° 336/1984, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

Dá nova denominação à rua e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar a rua Osvaldo Cruz, no trecho compreendido entre a Av. Munhoz da Rocha e o Cemitério Municipal de “Rua Renato Ticoulat”.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de agosto de 1984.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-