LEI N° 338/1984, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a demolição e reconstrução de prédios públicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir e reconstruir o prédio público, que se encontra na quadra n 10°, lote 1.
Parágrafo único – Na reconstrução será transformado de madeira para alvenaria, em maiores dimensões.
Art. 2° - Fica, ainda, o Executivo Municipal, autorizado a ceder o prédio depois de construído, por empréstimo em carácter de experiência, à Escola Educacional Arco Íris de 1° grau por 6 meses, sem ônus à Escola.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de setembro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-