LEI N° 339/1984, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 25.313.029,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e treze mil, vinte e nove cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER EXECUTIVO
0100 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 506.745,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 250.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.....................................................................Cr$ 438.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................Cr$ 2.500.000,00
3.1.9.2 – Despesas do Exercício Anterior.......................................................Cr$ 20.688,00
3.2.5.2 – Pensionistas..................................................................................Cr$ 88.700,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributos e Fiscalização
3.2.5.3 – Salário-família...............................................................................Cr$ 1.452,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..................................................................................Cr$ 1.400.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................Cr$ 850.000,00
3.1.5.3 – Salário-família...............................................................................Cr$ 35.600,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0303 – Tesouraria
3.1.1.1 – Pessoal Civil..................................................................................Cr$ 1.224.714,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 - Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 205.402,00
3.2.5.3 – Salário-família................................................................................Cr$ 1.132,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Enacrgos.............................................................Cr$ 300.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.1.1 – FPM – Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 2.900.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.1 – Seção de Limpeza Pública
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 18.369,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 390.00,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cr$ 125.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.6 – Setor de Cemitério
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 18.601,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 2.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 5.300.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cr$ 1.000.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 3.964,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cr$ 100.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0503 – Pesq. Orient. e Difusão Cultural Biblioteca Pública Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 13.577,00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica Odontológica
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cr$ 223.671,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 250.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cr$ 45.000,00
3.2.5.3 – Salário-família................................................................................Cr$ 2.414,00
06– DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cr$ 5.000.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 31 de outubro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-