LEI N° 347/1985, DE 20 DE MAIO DE 1985

Reavalia e Reestrutura os Cargos dos funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reavaliar e reestruturar o Quadro Único dos funcionários efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Leópolis.

Art. 2° - São cargos de provimento efetivo transformados, mantidos ou criados por esta Lei, os constantes do Anexo I (situação nova) e os Comissionados, os constantes do Anexo II.

Art. 3° - Nos cargos de provimento Efetivo, mantidos por esta Lei, serão aproveitados os atuais ocupantes dos cargos alterados, na forma prevista no Anexo I, na exata correspondência da situação nova, assegurados os direitos adquiridos.

Art. 4° - Os cargos de Provimento em Comissão, são de livre provimento do Prefeito, devendo a escolha recair em pessoa que possua experiência administrativa e habilitação profissional legalmente exigida em cada caso.

Art. 5° - Os valores mensais para os níveis e símbolos a que se refere esta Lei, são os constantes do Anexo III, Tabelas “A” e “B”.

Art. 6° - À medida em que forem sendo feitos os enquadramentos atuais funcionários nos quadros previstos no Anexo I (situação nova), serão automaticamente extintos os quadros constantes do mesmo anexo (situação antiga).

Art. 7° - Os pensionistas da municipalidade terão os seus proventos reajustados em 100% (cem por cento) com vigor a partir de 01 de maio de 1985. Os inativos perceberão conforme os cargos que ocupavam.
Parágrafo único – O pessoal de que trata esta Lei terá reajuste semestral a partir de 01 de novembro de 1985, nas mesmas proporções do INPC – Índice Nacional de Preço do Consumidor.

Art. 8° - Revoga-se os artigos da Lei n° 283/81 de 22 de maio de 1981, incoerentes com esta Lei, que entra em vigor a partir de 01 de maio de 1985.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de maio de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-