LEI N° 340/1984, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 210.900,00 (duzentos e dez mil, novecentos cruzeiros), para cobrir despesas com a aquisição de um fogão a gás e uma enceradeira elétrica, destinadas ao Paço Municipal, e que serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..........................................Cr$ 210.900,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de outubro de 1984.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-