LEI MUNICIPAL N° 341/1984, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1985.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 1.589.780.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES | Cr$ 1.531.746.000,00 |
Receita Tributária | Cr$ 29.590.000,00 |
Receita Patrimonial | Cr$ 28.100.000,00 |
Receita Industrial | Cr$ 2.300.000,00 |
Transferências Correntes | Cr$ 1.450.536.000,00 |
Outras Receitas Correntes | Cr$ 21.220.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 58.034.000,00 |
Alienação de Bens | Cr$ 1.100.000,00 |
Transferência de Capital | Cr$ 56.934.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 1.589.780.000,000 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1.1. ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 60.000.000,00 |
Câmara Municipal | Cr$ 60.000.000,00 |
1.2. ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 1.529.780,00 |
Poder Executivo | Cr$ 88.077.033,00 |
Divisão de Administração | Cr$ 347.126.000,00 |
Divisão de Finanças | Cr$ 86.073.210,00 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos | Cr$ 575.275.126,00 |
Divisão de Educação e Cultura | Cr$ 365.964.331,00 |
Divisão de Saúde e Serviço Social | Cr$ 67.334.300,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 1.589.780.000,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Crédito Suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da despesa fixada nesta Lei;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de Créditos por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;
Art. 5° -Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de novembro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-