LEI N° 342/1984, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 18.283.814,00  (dezoito milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 700.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 4.200.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 1.400.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas....................................................................................Cr$ 710.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.................................................................................Cr$ 2.814,00
3.2.8.0 – Contribuição para Formação do PASEP..............................................Cr$ 1.500.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 500.000,00
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 6.500.000,00
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 400.000,00
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 120.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 1.001.000,00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica Odontológica 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 100.000,00
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar 
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 250.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 400.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativo anexo

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1984.

 

José Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-