LEI N.º 004/2015 DE 19 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO |
DIAGNÓSTICO: Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE |
DIRETRIZES: Construção de Escola |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNIDADE META FONTE REC. EXERC. MEDIDA |
006 Construção Construção m² 1 Vinculado 2015 de Escola 06 Salas Projeto FNDE |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
ÓRGÃOS/PROGRAMAS/FUNÇÕES OBJETIVOS E METAS |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC |
06 – UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
12 - EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO DE ESCOLA |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 994.793,04 (Novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e quatro centavos), como segue:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |
09.002 | Departamento Munic. de Ensino Fundamental | |
12.361.0006.01-021 | Construção de Escola Projeto FNDE | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
131 | CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROJETO FNDE | 994.793,04 |
TOTAL | 994.793,04 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte e Superávit Financeiro de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE..................R$ 795.834,43
Superávit Financeiro:
Superávit Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE................R$ 198.958,61
TOTAL...................................................................................................R$ 994.793,04
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal