LEI N.º 004/2015 DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE
DIRETRIZES:
Construção de Escola
PROGRAMA   AÇÕES     PRODUTO      UNIDADE    META    FONTE REC.    EXERC.
                                                        MEDIDA                     
006           Construção    Construção       m²          1         Vinculado       2015
                de Escola
                06 Salas
                Projeto FNDE

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

ÓRGÃOS/PROGRAMAS/FUNÇÕES               OBJETIVOS E METAS
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
06 – UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 - EDUCAÇÃO                                       CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 994.793,04 (Novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e quatro centavos), como segue:

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC   
09.002 Departamento Munic. de Ensino Fundamental  
12.361.0006.01-021 Construção de Escola Projeto FNDE   
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
131 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROJETO FNDE 994.793,04
  TOTAL 994.793,04

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte e Superávit Financeiro de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE..................R$ 795.834,43

Superávit Financeiro:
Superávit Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE................R$ 198.958,61

TOTAL...................................................................................................R$ 994.793,04

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 351 do Boletim Oficial de Leópolis.