LEI N° 343/1984, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde e do Bem Estar Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal assinar Convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social e sua vinculada a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha.
Art. 2° - O objetivo deste convênio, é para reformas e ou/ reparos no Posto de Saúde, sede deste município e seu mini posto no povoado da Primavera.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-