LEI N° 344/1984, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para cobrir despesas com a aquisição de uma área de terras urbanas de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), constituída pelos lotes n°s 278, 279, 280, 281, 282 e 283 da quadra n° 27, lotes n°s 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313 da quadra n° 31, e lotes n°s 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320 e 321 da quadra n° 32 e a quadra 26, denominada no mapa como Praça Mário Tourinho com 5600 m2, todos os lotes fazem parte da área urbana do Distrito de Jandinópolis, deste município.
Parágrafo único – O Crédito Adicional de que trata este artigo, será contabilizado a conta da seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis........................................................................Cr$ 25.000.000,00

Art. 2° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de dezembro de 1984.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-