LEI N° 345/1985, DE 01 DE ABRIL DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um veículo tipo Kombi, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir veículo Volkswagen, tipo Kombi, zero quilômetros, movido a óleo diesel, para os serviços de Assistência Social.

Art. 2° - A importância a ser dispendida para a aquisição do veículo será de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros).

Art. 3° - Para cobrir despesas previstas no artigo anterior, fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
06 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                          
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
4.1.2.0 – FPM – Equipamentos e Material Permanente....................................Cr$ 32.000.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.1.1 – FPM – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 32.000.000,00

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de abril de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-