LEI N° 346/1985, DE 06 DE MAIO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Bens Móveis inservíveis para a Prefeitura, do setor rodoviário, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a alienar os Bens Móveis inservíveis da Prefeitura, que se encontram no Pátio do Almoxarifado.

Art. 2° - O preço do lote ou da unidade não poderá ser inferior ao fixado previamente pela Comissão de Avaliação.

Art. 3° - Os Bens Móveis inservíveis que serão alienados, são os constantes do Edital n° 03/85, integrante desta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de maio de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-