LEI N° 348/1985, DE 20 DE MAIO DE 1985

Altera os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Ficam os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis, reajustados para Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), a partir de 01 de maio de 1985.

Art. 2° - Fica estabelecido que os próximos reajustes nos vencimentos do cargo de que trata o artigo anterior, serão de acordo com os reajustes do Pessoal da Prefeitura Municipal de Leópolis.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de maio de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-