LEI 349/1985, DE 22 DE MAIO DE 1985
Faz unificações de lotes urbanos no Distrito de Jandinópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a unificação dos lotes urbanos no Distrito de Jandinópolis neste município, conforme especifica:
1 – Os lotes n°s 278, 279, 280, 281, 282 e 283, com 600 m2 cada, todos da quadra n° 27, que passam no cadastro desta Prefeitura, a serem identificados como lote 283, na quadra n° 27, com 4.000 metros quadrados.
2 – Os lotes n°s 306, 307, 308, 309, 310 e 311 com 600 m2 cada e os lotes n°s 312, 313 com 800 m2 cada, todos na quadra n° 31, que passam no cadastro desta Prefeitura, a identificar-se como lote n° 306, da quadra n° 31 com 5.200 metros quadrados; e
3 – Os lotes n°s 314, 315, 316, 317, 318 e 319 com 600 m2 cada e os lotes n°s 320, 321 com 800 m2 cada, todos da quadra n° 32, que passam no cadastro desta Prefeitura, a identificar-se como lote n° 321, da quadra n° 32, com 5.200 metros quadrados.
Art. 2° - As áreas de unificação explícitas do artigo anterior, se destinam à construção de casas populares, pelo sistema mutirão, pela Companhia de Habilitação do Paraná – COHAPAR.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de maio de 1985.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-