LEI N° 350/1985, DE 02 DE JULHO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a aquisição de uma calculadora eletrônica, um globo mundo, um quadro para edital e um arquivo de aço, para a Inspetoria Municipal de Ensino; cinco mesas, cinco cadeiras para escolas municipais.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................Cr$ 4.000.000,00

Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será obtido do provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de julho de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-