LEI N° 351/1985, DE 02 DE JULHO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.131.110 (um milhão, cento e trinta e um mil, cento e dez cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a aquisição de três carrinhos “gari”, para a limpeza pública municipal.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente....................................................Cr$ 1.131.110
Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será obtido do provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de julho de 1985.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-