LEI N° 352/1985, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 46.171.798 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................Cr$ 43.167.044
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...............................................Cr$ 2.911.344
3.2.5.3 – Salário-família.............................................................................Cr$ 93.410

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de agosto de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-