LEI N° 353/1985, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmera Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinados a construção de um prédio em alvenaria para o funcionamento da Creche no Distrito de Jandinópolis.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................Cr$ 70.000,00

Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será obtido do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de agosto de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-