LEI N° 354/1985, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a aquisição de um trator equipado com carreta usado, para ser utilizado na Limpeza Pública Municipal.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................................Cr$ 20.000.000
Art. 2° - O recurso necessário à abertura de Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será obtido do provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de agosto de 1985.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-