LEI N° 355/1985, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a aquisição de uma pá carregadeira, nova, para o Serviço Rodoviário Municipal.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................................Cr$ 350.000.000

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será obtido com a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cr$ 30.000.000
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cr$ 90.000.000
Parágrafo único – O restante, no valor de Cr$ 230.000.000 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), serão obtidos do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativos anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de agosto de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-