LEI 356/1985, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), destinados a aquisição de uma moto-bomba, para ser instalada na Escola Municipal Fazenda da Serra.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente......................................................Cr$ 90.000

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será obtido do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de agosto de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-