LEI N° 375/1985, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a alienação de Bens Imóveis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote n° 6-A, da quadra n° 19, sita a rua Av. Munhoz da Rocha, 313, com 600 m2, contendo um prédio de alvenaria.

Art. 2°- O valor da alienação de que trata o artigo anterior, será de Cr$ 160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) ou o equivalente em ORTNs do mês de outubro/85, caso o pagamento se efetive nos meses posteriores.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de outubro de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-