LEI N° 385/1985, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício financeiro de 1986.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 8.490.000.000 (oito bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES | Cr$ 7.730.186.000 |
Receita Tributária | Cr$ 95.900.000 |
Receita Patrimonial | Cr$ 199.100.000 |
Receita Industrial | Cr$ 5.000.000 |
Transferências Correntes | Cr$ 7.396.586.000 |
Outras Receitas Correntes | Cr$ 33.600.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 759.814.000 |
Alienação de Bens | Cr$ 1.500.000 |
Transferências de Capital | Cr$ 758.314.000 |
TOTAL GERAL | Cr$ 8.490.000.000 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1. ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 508.500.000 |
Câmara Municipal | Cr$ 508.500.000 |
2. ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 7.981.500.000 |
Poder Executivo | Cr$ 429.090.681 |
Divisão de Administração | Cr$ 1.281.990.000 |
Divisão de Finanças | Cr$ 330.278.000 |
Divisão de Obras, Viaç. e Serv. Urbanos | Cr$ 4.349.594.319 |
Divisão de Educação e Cultura | Cr$ 1.313.520.000 |
Divisão de Saúde e Serviço Social | Cr$ 277.027.000 |
TOTAL GERAL | Cr$ 8.490.000.000 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, servindo como recurso as constantes do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de Créditos por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de outubro de 1985.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-