LEI N° 385/1985, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício financeiro de 1986.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 8.490.000.000 (oito bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 7.730.186.000
Receita Tributária Cr$ 95.900.000
Receita Patrimonial Cr$ 199.100.000
Receita Industrial Cr$ 5.000.000
Transferências Correntes Cr$ 7.396.586.000
Outras Receitas Correntes Cr$ 33.600.000
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 759.814.000
Alienação de Bens Cr$ 1.500.000
Transferências de Capital Cr$ 758.314.000
TOTAL GERAL Cr$ 8.490.000.000

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

1. ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 508.500.000
Câmara Municipal Cr$ 508.500.000
2. ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 7.981.500.000
Poder Executivo Cr$ 429.090.681
Divisão de Administração Cr$ 1.281.990.000
Divisão de Finanças Cr$ 330.278.000
Divisão de Obras, Viaç. e Serv. Urbanos Cr$ 4.349.594.319
Divisão de Educação e Cultura Cr$ 1.313.520.000
Divisão de Saúde e Serviço Social Cr$ 277.027.000
TOTAL GERAL Cr$ 8.490.000.000

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, servindo como recurso as constantes do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de Créditos por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixas.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de outubro de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-