LEI N° 359/1985, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 155.666.000 (cento e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviço e Encargos..................................................................Cr$ 2.500.000
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.1.3 – Obrigações Patronais..........................................................................Cr$ 16.500.000
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................Cr$ 3.500.000
3.2.5.3 – Salário-família....................................................................................Cr$ 21.000
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
3.2.5.3 – Salário-família....................................................................................Cr$ 39.000
0302 – Contabilidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................................Cr$4.930.000
0303 – Tesouraria
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................................Cr$ 2.100.000
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................................Cr$ 10.500.000
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................Cr$ 60.000.000
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................Cr$ 3.000.000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................Cr$ 3.600.000
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................................Cr$ 33.000.000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................Cr$ 15.000.000
0503 – Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................................Cr$ 976.000

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de outubro de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-