LEI N° 361/1985, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985
Doa área urbana a COHAPAR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habilitação do Paraná – COHAPAR, uma área de terras de 14.400 m2, constituída pelos lotes n°s 306, 283 e 321 das quadras n°s 31, 27 e 32 respectivamente, no Distrito de Jandinópolis, neste município.
Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção de casas populares, sistema mutirão.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 1985.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-