LEI N° 363/1985, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 12.456.411 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e onze cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................Cr$ 6.456.411
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................Cr$ 6.000.000
Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei, serão obtidos do provável excesso de arrecadação no valor de Cr$ 2.800.000 e o restante no valor de Cr$ 9.656.411 com o cancelamento total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.....................................................Cr$ 200.000
3.2.3.1 – Subvenções Sociais............................................................................Cr$ 961.801
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.....................................................Cr$ 400.000
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 3.120.000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 5.000
0303 – Contabilidade
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 363.831
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 498.780
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0303 – Tesouraria
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 12.000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 110.000
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 138.666
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 3.095.776
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 110.128
0405.5 – Setor de Mercados, Feiras e Matadouro
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 44.100
0405.6 – Setor de Cemitério
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 53.900
0406.2 – Setor de Fábrica de Tubos
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................Cr$ 86.100
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 250.000
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................... ..Cr$ 34.625
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................Cr$ 17.348
0503 – Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal
3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................................Cr$ 154.356
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 1985.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-