LEI N° 364/1985, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 175.000.000 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será utilizado na aquisição de um terreno localizado na Zona Rural, próximo à sede do município, com uma área de 2.88 (dois e oitenta e oito) alqueires paulistas , ou sejam 69.696 metros quadrados, o qual acha-se escriturado e registrado em nome do Sr. Josué Silva, que assinará escritura definitiva de venda a esta Prefeitura
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será utilizado na aquisição de um terreno localizado na zona rural, próximo à sede do município, com uma área de 34.848 m2 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), o qual acha-se escriturado e registrado em nome do Sr. Josué Silva, que assinará escritura definitiva de venda a esta Prefeitura. (Redação dada pela LEI Nº 366/1986, DE 02 DE ABRIL DE 1986)

Art. 2° - O terreno de que trata o artigo anterior será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis............................................................................Cr$ 175.000.000

Art. 3° - O recurso necessário à execução desta Lei será obtido do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 1985.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-