LEI N° 365/1986, DE 26 DE MARÇO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial a todos os funcionários, Pensionistas e Inativos desta Prefeitura Municipal, bem como ao servidor da Câmara Municipal de Leópolis na ordem de 34% (trinta e quatro por cento).
Parágrafo único: O reajuste de que trata este artigo passará a vigorar a partir de 01 de março de 1986.

Art. 2° - Os anexos desta Lei são os constantes da Lei Municipal n° 362/85 de 20 de novembro de 1985, mais reajustes.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de março de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-