LEI N.º 005/2015 DE 19 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 10 - SAÚDE |
DIAGNÓSTICO: Construção da Academia Saúde |
DIRETRIZES Construção da Academia Saúde |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. META FONTE REC. EXERC. MED. |
004 Construção da Construção m² 1 Vinculado 2015 Academia Saúde |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS |
04 - SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO |
10 - SAÚDE Construção de Academia Saúde |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), como segue:
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SEMUS | |
11.002 | Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0004.01-022 | Construção da Academia Saúde | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.1.329 | CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA SAÚDE | 100.00,00 |
TOTAL | 100.00,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 329 – Construção da Academia Saúde.........................R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal