LEI N.º 005/2015 DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - SAÚDE
DIAGNÓSTICO:
Construção da Academia Saúde
DIRETRIZES
Construção da Academia Saúde
PROGRAMA     AÇÕES                  PRODUTO   UNID.    META    FONTE REC.    EXERC.
                                                                   MED.       
004             Construção da        Construção     m²        1        Vinculado         2015
                    Academia 
                     Saúde                  

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

 Órgãos/Programas/Funções                                   Objetivos e Metas
 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
 04 - SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO
 10 - SAÚDE                                                           Construção de Academia Saúde 

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), como segue:

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SEMUS  
11.002 Fundo Municipal de Saúde   
10.301.0004.01-022 Construção da Academia Saúde  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES   
3.1.329 CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA SAÚDE 100.00,00
  TOTAL 100.00,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 329 – Construção da Academia Saúde.........................R$ 100.000,00

TOTAL...................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2015. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 351 do Boletim Oficial de Leópolis.