LEI N° 366/1986, DE 02 DE ABRIL DE 1986

Altera Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei Municipal n° 364/85 de 20/novembro/85.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal 364/85 de 20 de novembro de 1985.

Art. 2° - O Parágrafo único do artigo 1° da citada Lei, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será utilizado na aquisição de um terreno localizado na zona rural, próximo à sede do município, com uma área de 34.848 m2 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), o qual acha-se escriturado e registrado em nome do Sr. Josué Silva, que assinará escritura definitiva de venda a esta Prefeitura.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de abril de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-