LEI N° 367/1986, DE 02 DE ABRIL DE 1986

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzados).
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será utilizado na aquisição de um terreno localizado na Zona Rural próximo à sede do município, com uma área de 1,44 (um e quarenta e quatro) alqueires paulistas, ou sejam 34.848 m2 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), o qual acha-se escriturado e registrado em nome do Sr. Josué Silva, que assinará escritura definitiva de venda a esta Prefeitura.

Art. 2° - O terreno de que trata o artigo anterior será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis........................................................................Cz$ 175.000,00

Art. 3° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..............................................Cz$ 175.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de abril de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-