LEI N° 368/1986, DE 09 DE ABRIL DE 1986
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzados), destinados a aquisição de um veículo para o gabinete do Prefeito Municipal.
Parágrafo único – O valor acima mencionado será contabilizado na seguinte dotação:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cz$ 132.000,00
Art. 2° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cz$ 132.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de abril de 1986.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-