LEI N° 370/1986, DE 04 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados).
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será utilizado para cobrir despesas com contrato de prestação de serviços temporários de um Dentista para o Posto de Saúde do Município.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica Odontológica
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais................................................Cz$ 16.000,00

Art. 3° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes.........................................Cz$ 16.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de junho de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-