LEI N° 372/1986, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Concede título de cidadão honorário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por mérito e pelos relevantes serviços prestados a este município, o Título de Cidadão Honorário ao Sr. Padre Jaime Garófoli.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de junho de 1986.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-