LEI N° 374/1986, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Estabelece o benefício da execução de moradia econômica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Baseado na Ato 32/82 do CREA-PR, fica estabelecido o benefício da execução de Moradia Econômica, “Projeto Padrão da Prefeitura”.

Art. 2° - Sua concessão deverá possuir projeto arquitetônico e obedecer o seguinte:
I – Ser a primeira e única moradia do indivíduo;
II – Única no lote ou data;
III – Ser de um só pavimento;
IV – Não possuir estrutura especial, nem exigir cálculos estruturais;
V – Ter área de construção igual ou inferior a 60 m2;
VI – Ser unifamiliar, isolada, não constituindo parte de pagamento ou conjuntos de realizações simultâneas.
Parágrafo único – A Prefeitura Municipal deverá fazer outras exigências, como: conceder o deferimento somente às pessoas de baixa renda, em zonas eletivas na cidade ou qualquer pessoa isenta do Imposto de Renda.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de junho de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-