LEI N° 375/1986, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial de até o valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Parágrafo único – O crédito de que trata este artigo, será utilizado na aquisição de um terreno urbano nesta cidade em local central, a ser indicado pela Comissão de Avaliação, previamente nomeada pela Portaria n° 07/86.

Art. 2° - O terreno, motivo desta Lei, será adquirido e posteriormente doado ao Estado do Paraná, para que através da Secretaria de Agricultura, construa um prédio com casa para o agrônomo, e funcionamento da Associação de Crédito Rural do Paraná – ACARPA dentro do prazo de um ano, a partir de outubro de 1986, vencido o prazo a obra em andamento sendo impossível a conclusão, seu representante legal, negociará com o Prefeito a prorrogação de prazo, a pedido desta associação.

Art. 3° - O terreno de que trata o art. 1°, será contabilizado na seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis...........................................................................Cz$ 200.000,00

Art. 4° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................................Cz$ 200.000,00

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de junho de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-