LEI N° 376/1986, DE 20 DE AGOSTO DE 1986

Amplia área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Declara de expansão urbana o perímetro com a área de 69.696,00 m2 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados), ou 2,88 (dois e oitenta e oito) alqueires paulistas, ou ainda 6,96 (seis vírgula noventa e seis) hectares, que começa no marco PP-0, cravado a 30 metros da estrada PR-160, no perímetro urbano de Leópolis; daí segue com o rumo da projeção de 75° 00’ NO, confrontando com o perímetro urbano numa distância de 214,41m até o marco n° 1, deste defletindo à direita com um rumo de 05° 00 NE, confrontando com o perímetro urbano de Leópolis numa distância de 107,87m até o marco n° 2, deste ponto segue defletindo à esquerda com um rumo de 85° 00’ NO, confrontando com o perímetro urbano numa distância de 231.72m até o marco n° 3, deste ponto deflete à direita com um rumo de 86° 00’, NO, confrontando com um perímetro urbano numa distância de 102,70m até o marco n° 4°, deste ponto segue defletindo à esquerda com um rumo de 83° 17’ NO, confrontando com o perímetro urbano numa distância de 7,10 metros até o marco n° 5 deste ponto segue defletindo à esquerda com um rumo de 85° 00 SO, confrontando com o perímetro urbano numa distância de 215,00m até o marco n° 6; deste ponto segue defletindo à direita com um rumo de 87° 25’ SO m confrontando com o perímetro urbano numa distância de 65,00m até o marco n° 7; deste ponto segue defletindo à direita com um rumo de 28° 45’ NE, confrontando com a Srta. Maria de Fátima Silva, numa distância de 84,59m até o marco n° 8; deste ponto segue defletindo à esquerda com um rumo de 12° 00’ NE, confrontando ainda com a Srta. Maria de Fátima Silva, numa distância de 9,41m até o marco n° 9; cravado na margem da estrada PR-160; deste ponto deflete à direita, margeando a estrada PR-160 em diversos rumos e distâncias até o marco n° 10, deste ponto segue defletindo à direita com um rumo de 57° 22’ SO, confrontando com o perímetro urbano numa distância de 30,00m até o marco inicial PP-O, fechando assim o referido roteiro.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de agosto de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-