LEI N° 377/1986, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986

Doa terreno à COHAPAR e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras urbanas de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), para a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, para construção de casas populares, sistema mutirão.

Art. 2° - A área de que trata o artigo anterior, está compreendida entre as ruas Osvaldo Cruz e a PR-160, limitando ao fundo na interseção destes dois pontos com uma área de 3.00m2 (três mil metros quadrados), que se destinam a construção de um laticínio, daí segue rumo oeste dividindo com a rua Osvaldo Cruz até encontrar a área da piscina pública, e com esta no mesmo sentido, com o terreno urbano antigo e daí defletindo à direita até encontrar novamente a PR-160, completando a área citada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-