LEI N.º 006/2015 DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - SAUDE
DIAGNÓSTICO:
Aquisição de Veículos Para a Saúde
DIRETRIZES:
Aquisição de Veículos
PROGRAMAS    AÇÕES      PRODUTO   UNID. MED.   META   FONTE REC.   EXERC.
004             Aquisição de   Veículos       unidade        4         Vinculado       2015
                    Veículos      

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções                                  Objetivos e Metas
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
04 - SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO
10 - SAÚDE                                                         Aquisição de Veículos Para a Saúde

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), como segue:

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUS  
11.002 Fundo Municipal de Saúde  
10.301.0004.01-023 Aquisição de Veículos  
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  
3.1.330 Aquisição de Veículos Para Saúde  120.000,00
  TOTAL 120.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit financeiro da Fonte de recurso, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64 como segue:

Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro da Fonte 330 – Aquisição de Veículos Para Saúde R$ 120.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 120.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2015.
 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 351 do Boletim Oficial de Leópolis.