LEI N° 378/1986, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986
Doa área de terras urbanas para construção de laticínios e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras urbanas de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) à Costa Pereira Cia LTDA – Inscrição Estadual n° 534 025 14/z – CGC n° 789 085 71/0001-16, para construção de um laticínio.
Art. 2° - O terreno de que trata o artigo anterior não sofrerá isenção de nenhum imposto; será inalienável, salvo se for para o mesmo fim; terá que ser construído dentro de um ano a partir da data de publicação desta Lei, caso contrário o mesmo tornará a ser parte do patrimônio da Prefeitura, inclusive os bens sobre ele construídos.
Art. 3° - A obra de que trata o artigo segundo, não poderá ser vendida sem antes consultada a Prefeitura sobre prioridades.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de outubro de 1986.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-