LEI MUNICIPAL N° 381/1986, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

Doa área de terras urbanas para Posto de Gasolina e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras urbanas com 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), para o Sr. José Passagnolo.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior, será para construção e instalação de um posto de gasolina.

Art. 3° - O terreno, motivo da doação desta Lei, está localizado entre a Rua Tiradentes e a Av. Munhoz da Rocha.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-