LEI MUNICIPAL N° 382/1986, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), para cobrir despesas com a aquisição de um veículo usado em bom estado de conservação.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cz$ 45.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cz$ 45.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-