LEI MUNICIPAL N° 383/1986, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), para cobrir despesas com a aquisição de 08 ventiladores de teto.
Parágrafo único – Os ventiladores de que trata este artigo serão doados para a Liga das Senhoras Católicas de Leópolis – CÁRITAS.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...................................................Cz$ 8.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo primeiro, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...................................................Cz$ 8.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-