LEI MUNICIPAL N° 384/1986, DE 27 DE OUTUBRO DE 1986
Doa terreno para construção de fábrica móveis e carrocerias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizado a doar um terreno urbano de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) para construção de uma fábrica de móveis e carrocerias, aos irmãos Ortiz de Oliveira.
Art. 2° - O terreno de que trata o artigo primeiro está localizado com os seguintes limites: de um lado com a PR-160 no fundo com a Srta. Maria de Fátima Silva (propriedade rural), do outro com o antigo perímetro urbano e de frente com o próprio loteamento, fechando os 2.000 m2.
Art. 3° - A fábrica motivo desta Lei deverá estar construída e funcionando dentro do prazo máximo de um ano, caso contrário, o terreno e suas benfeitorias, incorporarão ao patrimônio da Prefeitura.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de outubro de 1986.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-