LEI MUNICIPAL N° 385/1986, DE 27 DE OUTUBRO DE 1985

Doa terreno urbano de 600 m2, em complementação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras urbanas com 600 m2 (seiscentos metros quadrados) à Costa Pereira Cia LTDA, em complementação a área de 3.000 m2, doada anteriormente para construção de um laticínio.

Art. 2° - A complementação de que trata o artigo anterior, se justifica pelo compromisso firmado pela indústria em ampliar o projeto, propondo maior produtividade.

Art. 3° - O terreno doado ao laticínio, totaliza uma área de 3.600 m2, constituída por outra Lei e a Lei 378/86 de 08 de outubro de 1986.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-