LEI MUNICIPAL N° 386/1986, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

Doa área de terras urbanas de 500 m2 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de 500 m2 (quinhentos metros quadrados) ao Sr. José Passagnolo.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior é para complementar a área já doada pela Lei Municipal n° 381/86 de 15 de outubro de 1986.

Art. 3° - A doação definida no artigo primeiro, se justifica ampliação dos projetos de construção do auto posto de gasolina e álcool.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de novembro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-